Está a pensar investir no mercado de alojamento local em Portugal? Este guia esclarece todos os requisitos para alojamento local que precisa de conhecer em 2026, garantindo que o seu negócio começa com o pé direito e em conformidade com todas as normas legais.
Requisitos legais para alojamento local
O que a lei define como alojamento local
O alojamento local (AL) é definido oficialmente como um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário a turistas, mediante remuneração, sem que reúna os requisitos para ser classificado como empreendimento turístico.
Em termos simples, o seu apartamento, moradia ou quarto pode ser considerado alojamento local se:
- Oferecer hospedagem por períodos curtos (geralmente inferiores a 30 dias)
- Cobrar um valor pela estadia
- Não se enquadrar nas categorias oficiais de hotéis, resorts ou outros empreendimentos turísticos regulamentados
Legislação atualizada para 2026
A legislação para alojamento local em Portugal tem sofrido atualizações frequentes. As principais mudanças que precisa conhecer em 2026 são:
- Suspensão de novos registos em zonas de contenção turística (exceto interior do país e arquipélagos)
- Maior poder de decisão para os condomínios na aprovação de ALs
- Requisitos específicos para hostels (espaços comuns, dormitórios e instalações sanitárias)
- Novas regras para reapreciação de registos existentes
Principais alterações recentes que afetam os requisitos do AL:
- Suspensão de novos registos em zonas de contenção (exceto interior do país e arquipélagos)
- Necessidade de reapreciação dos registos emitidos até outubro de 2023 (que decorrerá em 2030)
- Maior poder de decisão para os condomínios
Requisitos por tipo de alojamento local

O registo e funcionamento do seu alojamento local têm requisitos específicos conforme a modalidade escolhida. Vamos analisar cada uma:
| Modalidade | Capacidade máxima | A ter em conta |
|---|---|---|
| Moradia | 9 quartos e 27 utentes, mais 2 na sala | Edifício autónomo, de caráter unifamiliar |
| Apartamento | 9 quartos e 27 utentes, mais 2 na sala | Até 9 unidades ou 75% das frações do mesmo prédio |
| Hospedagem e hostel | Regras próprias | Instalações sanitárias: uma para cada 4 quartos |
| Quartos | 3 quartos | O titular tem de residir no imóvel |
Requisitos para moradias
Uma moradia para AL é definida como um edifício autónomo, de caráter unifamiliar, que deve cumprir os seguintes requisitos:
- Máximo de 9 quartos e 27 utentes (mais possibilidade de 2 utentes na sala)
- Sistema de segurança nas portas e janelas
- Janelas ou sacadas com comunicação direta para o exterior
- Extintor, manta de incêndio e kit de primeiros socorros
- Informação sobre o número nacional de emergência (112)
- Boa condição de conservação e funcionamento de todas as instalações
- Mobiliário e equipamentos adequados ao número de ocupantes
Requisitos para apartamentos
Os apartamentos em regime de AL são frações autónomas inseridas em edifícios ou partes de prédios urbanos independentes. Os requisitos específicos incluem:
- Máximo de 9 quartos e 27 utentes (mais possibilidade de 2 utentes na sala)
- Limitação: o mesmo proprietário não pode explorar mais de 9 unidades no mesmo edifício, ou mais de 75% das frações do prédio
- Placa identificativa de AL afixada na entrada
- Livro de informações e livro de reclamações
- Seguro multirriscos
- Necessidade de autorização do condomínio para novos registos (em propriedade horizontal)
Importante: Se o seu apartamento estiver numa zona declarada como área de contenção, poderá haver limitações adicionais ou mesmo impedimentos para novos registos.
Requisitos para estabelecimentos de hospedagem/hostels
Os estabelecimentos de hospedagem, incluindo hostels, têm unidades de alojamento constituídas por quartos e requerem:
- No caso específico de hostels (quando o número de utentes em dormitórios é superior ao de quartos):
- Dormitórios com ventilação e iluminação direta do exterior
- Espaços comuns de convívio
- Instalações sanitárias separadas por género (a partir de determinada capacidade)
- Cacifos individuais com sistema de fecho
- Aprovação em assembleia de condomínio (se em propriedade horizontal)
- Para todos os estabelecimentos de hospedagem:
- Disponibilidade de instalações sanitárias (mínimo de uma para cada 4 quartos/10 utentes)
- Limpeza diária e troca de roupa de cama e casa de banho entre estadias
Requisitos para quartos em residência principal
Esta modalidade refere-se à exploração de quartos na própria residência do titular (onde tem o seu domicílio fiscal):
- Limite máximo de 3 quartos para alojamento local
- O titular deve residir no imóvel durante o período de exploração
- Instalações sanitárias disponíveis para os hóspedes (pelo menos uma para cada 2 quartos)
- Serviço de pequeno-almoço opcional (mas deve ser indicado se está incluído)
- Limpeza do quarto regularmente
Importante: Esta modalidade é frequentemente confundida com o arrendamento tradicional, mas são regimes jurídicos diferentes, com obrigações fiscais distintas.
Requisitos de capacidade do alojamento local

Quantas pessoas pode hospedar no seu alojamento local? A legislação portuguesa estabelece limites claros:
Limites de ocupação e número de quartos
Os requisitos de capacidade para alojamento local são simples:
- No máximo 9 quartos e 27 utentes por estabelecimento
- Para quartos na sua residência: máximo de 3 quartos
- Hostels seguem regras diferentes e podem ter mais capacidade
Estes limites existem para garantir conforto e segurança, e ultrapassá-los pode resultar em multas significativas.
Regras para camas suplementares
A capacidade do seu AL pode ser ligeiramente ampliada através de:
- Na sala: possibilidade de acomodar mais 2 utentes em apartamentos e moradias (conforme indicadores do INE)
- Camas para crianças: instalação de até 2 camas suplementares para crianças até aos 12 anos (desde que existam condições de habitabilidade)
Limitações por tipo de imóvel
As limitações variam conforme a modalidade:
- Moradias: capacidade calculada com base no número de quartos × 2 + 2 (sala)
- Apartamentos: mesma fórmula das moradias, mas com limitação adicional por edifício (máximo de 9 unidades ou 75% das frações)
- Estabelecimentos de hospedagem: número de quartos × 2, ou número de camas em dormitório (no caso dos hostels)
- Quartos: máximo de 3 quartos na residência principal do proprietário
Importante: Em edifícios, existe um limite para o número de apartamentos que podem funcionar como alojamento local.
Requisitos estruturais do alojamento local
Condições de habitabilidade obrigatórias
Todo o alojamento local deve garantir as seguintes condições básicas:
- Ligação à rede pública de água ou sistema privado de abastecimento de água
- Ligação à rede pública de esgotos ou sistema de tratamento de águas residuais
- Água corrente quente e fria
- Iluminação elétrica
- Sistema de aquecimento/arrefecimento adequado ao clima local
- Janelas ou sacadas que proporcionem ventilação direta para o exterior
- Sistema de proteção que impeça a entrada de luz exterior (estores, cortinas)
Requisitos de instalações sanitárias
As instalações sanitárias são componentes críticos dos requisitos estruturais para alojamento local:
- Mínimo de uma instalação sanitária para cada 4 quartos ou 10 utentes
- Todas as instalações devem dispor de água corrente quente e fria
- Cada casa de banho deve ter, no mínimo, sanita, lavatório e duche/banheira
- Em hostels com dormitórios, as instalações não separadas por género devem ter retretes individualizadas com portas
- Sistema de segurança que garanta privacidade dos utilizadores
Equipamentos e mobiliário necessários
O alojamento local deve estar equipado com:
- Mobiliário, equipamentos e utensílios adequados ao número de ocupantes
- Camas com dimensões mínimas de 1,90m × 0,90m (individuais) ou 1,90m × 1,40m (duplas)
- Roupas de cama e atoalhados em número correspondente ao número de hóspedes
- Armários ou espaços de arrumação para roupas e objetos pessoais
- Equipamentos de cozinha básicos (em apartamentos e moradias)
- Frigorífico, fogão e utensílios para preparação de refeições simples
Requisitos de segurança para alojamento local

Equipamentos de segurança obrigatórios
Todos os estabelecimentos de alojamento local devem estar equipados com:
- Extintor acessível (adequado à dimensão do espaço e tipo de risco)
- Manta de incêndio na cozinha
- Equipamento de primeiros socorros
- Informação visível sobre o número nacional de emergência (112)
- Sistema de segurança nas portas de entrada (fechaduras seguras)
Medidas de prevenção de incêndios
A segurança contra incêndios é essencial em qualquer alojamento local:
- Os alojamentos pequenos (até 9 utentes) precisam de extintor e manta de incêndio na cozinha
- Para estabelecimentos maiores (10 ou mais utentes), existem requisitos adicionais, como sinalização de evacuação e sistemas de deteção
- É sempre recomendável ter um plano de evacuação simples e acessível
Requisitos de primeiros socorros
O seu alojamento local deve ter um kit de primeiros socorros acessível, completo e atualizado. Adicione também uma lista com os contatos de emergência locais (hospital mais próximo, farmácia, bombeiros).
Requisitos para registar um alojamento local

Documentação necessária
Para registar o seu AL, precisa de reunir os seguintes documentos:
- Documento de identificação do titular da exploração (CC, BI ou passaporte)
- Número de contribuinte (NIF) ou NIPC (se pessoa coletiva)
- Caderneta predial urbana atualizada
- Contrato de arrendamento (se aplicável), com autorização para AL
- Autorização de utilização ou título válido de utilização do imóvel
- Início/alteração de atividade nas Finanças (com CAE adequado)
- Termo de responsabilidade garantindo o cumprimento dos requisitos
- Ata da assembleia de condóminos autorizando a atividade (para hostel ou novos registos em propriedade horizontal)
Processo de submissão do registo
Siga estes passos para registar o seu AL:
- Inicie ou altere a atividade nas Finanças (escolha o CAE adequado)
- Aceda ao Balcão Único Eletrónico (Portal do Cidadão) ou ao portal da sua câmara municipal
- Preencha o formulário de comunicação prévia com prazo
- Anexe toda a documentação necessária
- Submeta o pedido e guarde o comprovativo
Após a submissão, aguarde a emissão do número de registo, que deve ocorrer no prazo de 10 dias (ou 20 dias para hostels).
Prazos e procedimentos oficiais
- Prazo para emissão do número de registo: 10 dias úteis (20 dias para hostels)
- Vistoria pela câmara municipal: até 30 dias após a comunicação prévia
- Prazo para comunicar alterações: 10 dias após qualquer alteração aos dados comunicados
Importante: Só pode começar a publicitar e comercializar o seu alojamento após a emissão do número de registo. Infrações podem resultar em coimas pesadas.
Requisitos fiscais do alojamento local
Obrigações fiscais para proprietários
Como proprietário de um AL, terá estas obrigações fiscais:
- Declarar o início de atividade nas Finanças (antes de iniciar a exploração)
- Emitir faturas para todas as estadias
- Entregar declarações periódicas de IVA (se aplicável)
- Entregar declaração anual de IRS/IRC
- Manter a contabilidade organizada (se faturação anual > 200.000€)
- Pagar contribuições para a Segurança Social (se aplicável)
Regimes de tributação disponíveis
Os rendimentos do AL podem ser tributados de duas formas:
1. Categoria B (Rendimentos empresariais):
- Regime simplificado: apenas uma parte da sua faturação (geralmente 35%) é tributada
- Contabilidade organizada: só para negócios maiores ou com muitas despesas
2. Categoria F (Rendimentos prediais):
- Permite deduzir despesas específicas com o imóvel
- Pode ser vantajosa em determinadas situações
Requisitos de faturação
Para o seu alojamento local, precisa:
- Emitir faturas para todas as estadias (através de programa certificado)
- Aplicar a taxa de IVA correta (geralmente 6% no continente)
- Incluir o número de registo do AL e a taxa turística (se aplicável) nas faturas